LEI Nº 3.062, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

26/12/2019 - 07:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Igreja Pentecostal Jesus o Libertador, inscrita no CNPJ sob o nº 02.025.433/0001-27, com sede na Rua Antônio Lopes da Silva, nº 310, Bairro Santos Reis, neste município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de novembro de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal