Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ – AEJESUNA”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.513.096/0001-80, com sede na Rua Juramento, nº 191, Bairro Dr. João Alves, neste município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de novembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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