LEI Nº 3.063, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.

26/12/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ – AEJESUNA”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.513.096/0001-80, com sede na Rua Juramento, nº 191, Bairro Dr. João Alves, neste município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de novembro de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal