LEI Nº 3064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

13/12/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ANEXO – II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003".


O Prefeito Municipal de Montes Claros –MG no uso de 
suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a retificar as 
Metas fiscais Anuais – Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
3033 de 16/07/2002 para o exercício de 2003, em função de reprogramação 
das receitas e despesas,  conforme Anexo - II – Retificado.

Art. 2º - Integra a presente Lei o anexo – II Metas Fiscais 
Anuais LDO/2003 – Retificado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros, 04 de dezembro 
de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal