"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ANEXO – II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003".
O Prefeito Municipal de Montes Claros –MG no uso de
suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a retificar as
Metas fiscais Anuais – Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3033 de 16/07/2002 para o exercício de 2003, em função de reprogramação
das receitas e despesas, conforme Anexo - II – Retificado.
Art. 2º - Integra a presente Lei o anexo – II Metas Fiscais
Anuais LDO/2003 – Retificado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 04 de dezembro
de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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