Dispõe sobre alteração na Lei 2.962, de 28/11/2001 - Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2002 e 2005.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e detalhar no Plano Plurianual do município de Montes Claros para o período de 2002 a 2005, nos Programas identificados abaixo as seguintes ações complementares:
1 - Programa 005 - Apoio Técnico Administrativo:
- Construção do Centro Administrativo da Educação - Período 2003/2004;
- Valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para 2003;
- Valor R$ 200.000,00 (|Duzentos mil reais) para 2004.
- Construção, Ampliação de Prédios Instalações Municipais - Período 2003/2005
- Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para 2003;
- Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para 2004;
- Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para 2005.
2 - Programa 014 - Limpeza Urbana:
- Construção de Unidade de Recolhimento de Produtos e Volumes - URPV - Período de 2003/2004;
- Valor R$ 120.00,00 (Cento e Vinte mil reais) para 2003;
- Valor R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais) para 2004.
3 - Programa 041 - Desenvolvimento Econômico:
- Construção Centro de Convenções - Período 2003/2004;
- Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para 2003;
- Valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para 2004.
4 - Programa 043 - Proteção ao Meio Ambiente:
- Implantação do Aterro Sanitário - Período 2003/2005;
- Valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais) para 2003;
- Valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais) para 2004;
- Valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais) para 2005.
5 - Programa 046 - Drenagem e Urbanização de Córregos - Período 2003/2005:
- Retificação, Canalização e Urbanização do Córrego Pai João - 2003/2005
- Valor R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para 2003;
- Valor R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para 2004;
- Urbanização do Córrego Cintra - Período 2003/2004
- Valor R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para 2003;
- Valor R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para 2004.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo a reavaliar e atualizar os valores dos programas do Plano Plurianual para o período de 2003, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 3033 de 16/07/2002 - (LDO / 2003).
Art. 3º - Integram a presente lei o anexo - V do Plano Plurianual - 2002/2005.
Art. 4º - Esta Lei vigorará durante os exercícios de 2003 a 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 10 de Dezembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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