LEI Nº 3.066, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

26/12/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


"Institui o Dia Municipal da Poesia".


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Poesia" a ser comemorado na data de 04 de outubro.

Parágrafo Único - As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da população em geral no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da literatura.

Art. 2º - Para a realização dos eventos mencionados nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos e parcerias com entidades organizadas da sociedade civil interessados em participarem das comemorações.

Art. 3º - Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Montes Claros, 10 de Dezembro  de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal