"Institui o Dia Municipal da Poesia".
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Poesia" a ser comemorado na data de 04 de outubro. Parágrafo Único - As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da população em geral no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da literatura. Art. 2º - Para a realização dos eventos mencionados nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos e parcerias com entidades organizadas da sociedade civil interessados em participarem das comemorações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montes Claros, 10 de Dezembro de 2002. Jairo Ataíde Vieira Prefeito Municipal
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