Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Montes Claros para o exercício financeiro de 2003. O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Montes Claros - MG, para o exercício de 2003, estima a receita e fixa a despesa em R$ 232.550.000,00 (Duzentos e trinta e dois milhões quinhentos e cinqüenta mil reais), sendo Administração Direta R$ 213.660.000,00 (Duzentos e treze milhões seiscentos e sessenta mil reais) e Administração Indireta R$ 18.890.000,00 (Dezoito milhões e oitocentos e noventa mil reais). Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos: 1 - Órgão da Administração Direta 1.1 - Receitas Correntes R$ 166.410.000,00 * Receitas Tributárias R$ 26.511.000,00 * Receitas Patrimoniais R$ 1.800.000,00 * Receitas de Serviços R$ 2.000.000,00 * Transferências Correntes R$ 128.203.000,00 * Outras Receitas Correntes R$ 7.896.000,00 1.2 - Receitas de Capital R$ 47.250.000,00 * 1.2.1 - Operações de Crédito R$ 15.000.000,00 * 1.2.2 - Alienação de Bens R$ 250.000,00 * 1.2.3 - Transferências de Capital R$ 32.000.000,00 Subtotal............................................................................... R$ 213.660.000,00 2 - Órgão da Administração Indireta 2.1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros - PREVMOC. 2.1.1 - Receitas Correntes R$ 8.247.000,00 * Receitas de Contribuições R$ 5.500.000,00 * Receitas Patrimoniais R$ 1.642.000,00 * Outras Receitas Correntes R$ 1.105.000,00 2.1.2 - Receita de Capital R$ 3.000,00 * Outras Receitas de Capital R$ 3.000,00 Subtotal - PREVMOC R$ 8.250.000,00 2.2 - Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização - ESURB 2.2.1 - Receitas de Operações R$ 8.600.000,00 2.3 - TRANSMONTES 2.3.1 - Receitas de Operações R$ 2.040.000,00 Subtotal.............................................................................. R$ 18.890.000,00 TOTAL:............................................................................ R$ 232.550.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por órgão, função, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento: A - Por Órgão de Administração 1- Administração Direta: 1.1 - Poder Legislativo * Câmara Municipal R$ 4.942.900,00 1.2 - Poder Executivo: *Gabinete do Prefeito R$ 920.000,00 * Gabinete do Vice-Prefeito R$ 7.000,00 * Consultoria Jurídica R$ 258.000,00 * Procuradoria Jurídica R$ 10.249.000,00 * Sec. Municipal de Administração R$ 15.618.000,00 * Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 4.998.000,00 * Sec. Municipal de Atividades e Serviços Urbanos R$ 16.875.000,00 * Sec. Municipal de Cultura R$ 2.020.000,00 * Sec. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 6.377.000,00 * Sec. Municipal de Educação R$ 31.080.000,00 * Sec. Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.748.000,00 * Sec. Municipal de Fazenda e Controle R$ 6.964.000,00 * Sec. Municipal de Governo R$ 2.116.000,00 * Sec. Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 1.243.000,00 * Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 579.000,00 * Sec. Municiapal de Obras Públicas R$ 42.678.000,00 * Sec.Municipal de Planejamento e Coordenação R$ 1.805.100,00 * Sec Municipal de Saúde R$ 60.000.000,00 * Sec. Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão R$ 1.182.000,00 Subtotal........................................................................... R$ 213.660.000,00 2 - Administração Indireta 2.1 - Prevmoc R$ 8.250.000,00 2.2 - Esurb R$ 8.600.000,00 2.3 - Transmontes R$ 2.040.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 18.890.000,00 TOTAL............................................................................. R$ 232.550.000,00 B - Por Categorias Econômicas: 1 - Administração Direta: 1.1 - Despesas Correntes R$ 146.543.000,00 * Pessoal e Encargos Sociais R$ 58.604.600,00 * Juros e Encargos da Dívida R$ 3.151.000,00 * Outras Despesas Correntes R$ 84.787.400,00 1.2 - Despesas de Capital R$ 67.117.000,00 * Investimentos R$ 65.116.000,00 * Inversões Financeiras R$ 501.000,00 * Amortização da Dívida R$ 1.500.000,00 Subtotal............................................................................. R$ 213.660.000,00 2- Administração Indireta: 2.1 - PREVMOC 2.1.1 - Despesas Correntes R$ 5.268.000,00 * Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.300.000,00 * Juros e Encargos da Dívida R$ 68.000,00 * Outras Despesas Correntes R$ 900.000,00 2.1.2 - Despesas de Capital R$ 2.582.000,00 * Investimentos R$ 42.000,00 * Inversões Financeiras R$ 2.540.000,00 2.1.3 - Reservas de Contingências R$ 400.000,00 Subtotal - PREVMOC R$ 8.250.000,00 2.2 - ESURB 2.2.1 - Despesas de Operações R$ 8.600.000,00 2.4 - TRANSMONTES 2.3.1 - Despesas de Operações R$ 2.040.000,00 Subtotal........................................................................... R$ 18.890.000,00 TOTAL........................................................................... R$ 232.550.000,00 C- Por Função de Governo 1 - Administração Direta 01 - Legislativa R$ 4.566.900,00 02 - Judiciária R$ 404.000,00 04 - Administrativa R$ 24.751.100,00 08 - Assistência Social R$ 5.489.000,00 09 - Previdência Social R$ 192.000,00 10 - Saúde R$ 60.184.000,00 12 - Educação R$ 31.080.000,00 13 - Cultura R$ 2.020.000,00 15- Urbanismo R$ 18.738.000,00 16 - Habitação R$ 2.198.000,00 17 - Saneamento R$ 26.690.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 579.000,00 20 - Agricultura R$ 6.098.000,00 22 - Transporte R$ 13.000.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 3.748.000,00 28 - Encargos Especiais R$ 13.922.000,00 Subtotal.......................................................................... R$ 213.660.000,00 2- Administração Indireta 2.1 - PREVMOC 04 - Administração R$ 3.604.000,00 09 - Previdência Social R$ 4.643.000,00 25 - Encargos Especiais R$ 3.000,00 .2 2- ESURB 15 - Urbanismo R$ 8.600.000,00 2.5 - TRANSMONTES 2.3.1 - Transportes R$ 2.040.000,00 Subtotal........................................................................... R$ 18.890.000,00 TOTAL: ......................................................................... R$ 232.550.000,00 Art. 4º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os quadros anexos da receita e da despesa. Art. 5º - Ficam o Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8º e art. 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 8º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2003. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de Dezembro de 2002. Jairo Ataíde Vieira Prefeito Municipal
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