Concede título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente - Vilage Ativo" inscrita no CPNJ sob o nº05147386/0001-82, com sede na Rua: "C", Nº 186 - Bairro: Vilage do Lago I, neste Município de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de Dezembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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