LEI Nº 3068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

26/12/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.





Concede título Declaratório de Utilidade Pública.



A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente - Vilage Ativo" inscrita no CPNJ sob o nº05147386/0001-82, com sede na Rua: "C", Nº 186 - Bairro: Vilage do Lago I, neste Município de Montes Claros - MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros, 12 de Dezembro de 2002.



Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal