LEI Nº 3.070 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

18/12/2019 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Avenida popularmente conhecida como Rua “J”, localizada no Bairro João Botelho, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Zé do Pia”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros,16 de Dezembro de 2002

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal