LEI Nº 3.071, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

23/12/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Avenida popularmente conhecida como Av. Projetada, localizada no Bairro Canelas, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Av. Viriato Ribeiro de Aquino”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de Dezembro de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal