LEI Nº 3.073 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

26/12/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, através da seguinte dotação:

- 06.03-020.605.011.401/33.50.41.00 - Contribuição à Sociedade Rural de Montes Claros..................................................... R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).

Art.2º - Para fazer face à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação constante do orçamento em vigor:

- 06.02-020.606.010.4002/33.30.041.00........R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Montes Claros, 19 de dezembro de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal