AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, através da seguinte dotação: - 06.03-020.605.011.401/33.50.41.00 - Contribuição à Sociedade Rural de Montes Claros..................................................... R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Art.2º - Para fazer face à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação constante do orçamento em vigor: - 06.02-020.606.010.4002/33.30.041.00........R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montes Claros, 19 de dezembro de 2002. Jairo Ataíde Vieira Prefeito Municipal
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