LEI Nº 3.074 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

26/12/2019 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

"Concede reajuste aos servidores do Poder Legislativo, e          contém outras providências".



A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º - Fica concedido reajuste de 14,87 (quatorze vírgula oitenta e sete por cento) aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I e II da Resolução nº 13 de 05 de março de 2002.

Art. 2º - O limite de pontos  a que se refere a Resolução nº 24 de 18 de abril de 2002, fica acrescido de 19 (dezenove) pontos.

Parágrafo único - O valor do ponto é fixado pela Lei Municipal nº 3.002, de 19 de abril de 2002.
                               
Art. 3 - Fica reajustado em 25% o limite da verba indenizatória de gabinete prevista na resolução nº 01 de 14 de fevereiro de 2002.    

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 19 de dezembro de 2002.


Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal