ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº 2.964 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Orçamentária Municipal nº 2.964, de 28 de novembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 5º - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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