LEI Nº 3.091, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

26/12/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.




CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTÉM OUTRAS PROVISDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, com a denominação de Dr. Ivan Lopes, a Unidade Municipal de Educação Infantil - UMEI, localizada , à rua: Germiniano Veloso, nº 09 - Bairro Jardim Brasil , nesta Cidade, passando a referida unidade educacional a integrar a rede de ensino deste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes claros, 20 de março de 2003.


Prefeito Municipal
Jairo Ataíde Vieira