AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NOS TERMOS DO ARTIGO 107, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG., por seu representantes na Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada à Cia Tecidos Norte de Minas - Coteminas - , a concessão de direito real de uso das áreas de terreno adiante descritas, de propriedade do Município de Montes Claros - MG., constantes dos memoriais e croquis que integram a presente Lei:
I - Parte de área verde, definida como área 02, localizada no loteamento do Distrito Industrial, 3ª Etapa, medindo 14.400,00m², com os seguintes limites e confrontações:
"Partindo do ponto comum a cerca de postes de madeira, cravado à margem esquerda do Rio Vieiras, segue rumo 67º40'00"NW, a uma distância de 10,00m; deste rumo 50º50'00" NE, segue a uma distância de 55,21m; deste segue rumo de 02º34'00"NE, a uma distância de 75,87m; deste rumo 68º17'00"SE, segue a uma distância de 11,46m, deste rumo 40º25'00"SE, segue a uma distância de 60,00m até alcançar a margem esquerda do Rio Vieiras, deste segue a montante pela dita margem esquerda até o ponto inicial desta descrição".
II - Parte de área verde definida como área 02, localizada no loteamento do Distrito Industrial, 3º Etapa, medindo 98.200,00m², com os seguintes limites e confrontações:
"Partindo dos alinhamentos do afastamento lateral da faixa de domínio do ramal ferroviário e o lote 02, da quadra 06, segue rumo 09º16'00"NE, a uma distância de 218,00m; deste rumo 30º25'00"NE, a uma distância de 284,00m por cerca de arame e postes de concreto até alcançar a margem do antigo leito do Rio Vieiras (retificado), deste segue a montante pela margem esquerda até a faixa de domínio do ramal ferroviário, deste rumo 79º46'00"NW, a uma distância de 203,26m até o ponto inicial desta descrição.
III - Parte de área de uso institucional, definida como área 01, localizada no loteamento do Distrito Industrial, 6º Etapa, medindo 5.250,00m², com os seguintes limites e confrontações:
"Partindo do vértice do muro que delimita a área reserva ao sistema de captação de água do antigo Frigonorte e a margem direita do Rio do Cedro, segue limitando por muro com o rumo de 05º13'48"SE, distância de 22,30m; deste segue com rumo de 85º18'00"SW, na distância de 69,44m; deste rumo 06º30'00" SW segue a uma distância de 13,45m; deste rumo 45º11'24" SW, na distância de 34,50m; deste rumo 21º19'00" NW, a uma distância de 38,51m até alcançar a margem direita do Rio do Cedro, deste, segue a jusante pela dita margem direita até o ponto inicial desta descrição.
Parágrafo Único - As áreas constantes dos incisos I e II, são originárias de uma área maior medindo 247.897,20 m², e a área inserta no inciso III, originária de uma área maior medindo 309.475,00m², ambas de propriedade do Município de Montes Claros - MG.
Art. 2º - fica obrigada á Cia. Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS, a proteger as referidas áreas de terreno contra invasões de terceiros bem como, preservar a fauna e flora, enquanto durar a Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 3º - A presente concessão é outorgada de forma gratuita à Cia. Tecidos Norte de Minas - Coteminas - e vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do seu respectivo contrato, obedecidas as suas respectivas cláusulas.
Parágrafo Único - Em caso de não cumprimento pela concessionária das cláusulas contratuais previstas, as áreas ora concedidas serão revertidas automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Eventuais despesas com regularização de contrato serão de responsabilidade da concessionária, respondendo esta, desde a assinatura do referido instrumento, por encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre as áreas ora dadas em concessão de direito real de uso.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 20 de março de 2003.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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