Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Organização não Governamental Caminhos da Solidariedade, de Montes Claros", inscrita no CNPJ sob o nº 05.357/0001-82, com sede na Rua: Girassol, nº 438 - Bairro Sagrada Família, neste município de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2003.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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