LEI Nº 3095, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

26/12/2019 - 11:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Organização não Governamental Caminhos da Solidariedade, de Montes Claros", inscrita no CNPJ sob o nº 05.357/0001-82, com sede na Rua: Girassol, nº 438 - Bairro Sagrada Família, neste município de Montes Claros - MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2003.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal