LEI Nº 3096, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

26/12/2019 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Montes Claros - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, através da seguinte dotação:

Dotação  14.02-04.     691.041.2168/33.90.00 - Manutenção do Contrato de Concessão - Shopping Popular no valor de R$ - 297.220,00 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte reais).

Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no mesmo valor, a dotação constante do orçamento em vigor de  nº 16.03.26.451.048.1054/44.90.51.01.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2003.


Prefeito Municipal
Jairo Ataíde Vieira