LEI Nº 3.100, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

13/12/2019 - 08:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Denomina via pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como Rua "05", localizada no Bairro Delfino Magalhães, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, "Rua Luiz Pereira de Araújo".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de abril de 2003.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal