LEI Nº 3.102, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

23/12/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como Rua “26”, localizada no Bairro Novo Delfino, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Ildebrando Alves da Costa”, bem como a Praça localizada neste mesmo Bairro, entre as Avenidas “K” e “L” e Rua “32”, passa a denominar-se, oficialmente, “Praça Ana Rodrigues Marques”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de abril de 2003.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal