LEI Nº 3.108, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

23/12/2019 - 10:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas popularmente conhecidas como Ruas Dr. Felipe Eugênio do Prado e Silva e Professora Aída Mainartina Paraíso, ambas localizadas no Bairro Ibituruna, nesta Cidade, passam a ter suas denominações oficializadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de abril de 2003.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal