LEI Nº 3.109, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

13/12/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE EMPREENDEDORES DO NORTE DE MINAS - EMPRENORTE E CONTÉM  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Com base nas consignações orçamentária da Secretaria Municipal de Educação nº 10.04.12.365.0027.4012/335041, prevista no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição e repassar recursos financeiros da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Fundação Educacional de Empreendedores do Norte de Minas - EMPRENORTE.

§ 1º - O valor referido no artigo 1º será repassado à entidade mediante convênio, em 02 (duas) parcelas nos valores de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

§ 2º - O repasse financeiro objetivará dar apoio e colaboração na implantação, operação e manutenção da Escola Técnica de Formação Gerencial de Montes Claros - ETFG - MOC, com o fito de formar mão-de-obra especializada na área empresarial, além de pesquisas e estudos técnicos sobre atividades econômicas e sociais.

Art. 2º - Os valores ora previstos nesta Lei obedecerão às condições que forem estabelecidas no Convênio firmado entre as partes, atendendo ao disposto na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e sujeitar-se-á ainda às normas e condições já previstas pela Lei Municipal nº 2.997, de 08 de abril de 2002.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de abril de 2003.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal