Autoriza o poder Público Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Montes Claros-CCSP/MOC, repassar recursos e dá outras providências. O povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança pública de Montes Claros com o objetivo específico de repasse do recurso financeiro no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicado em obras de ampliação das celas da Cadeia Pública local para atendimento de interesse social. Art. 2º - Para atender o objetivo acima fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, através da seguinte dotação: - 19.01 - 04.122.005.2169/445042 - Transferência ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Montes Claros - CCSP/MOC - R$ 50.000,00. Art. 3º - Em atendimento à abertura do Crédito Especial mencionado no art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente: - 16.03-17.512.0046.1049/44.9051.01. Art.4º - A transferência ou repasse de recursos financeiros do município, sob qualquer título, atenderá o disposto na Lei 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montes Claros, 23 de abril de 2003. Jairo Ataíde Vieira Prefeito Municipal
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