LEI Nº 3.110, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

16/12/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Autoriza o poder Público Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Montes Claros-CCSP/MOC, repassar recursos e dá outras providências.



O povo do Município de Montes Claros - MG.,  por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança pública de Montes Claros com o objetivo específico de repasse do recurso financeiro no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicado em obras de ampliação das celas da Cadeia Pública local para atendimento de interesse social.

Art. 2º - Para atender o objetivo acima fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, através da seguinte dotação:

- 19.01 - 04.122.005.2169/445042 - Transferência ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Montes Claros - CCSP/MOC - R$ 50.000,00. 

Art. 3º - Em atendimento à abertura do Crédito Especial mencionado no art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:

- 16.03-17.512.0046.1049/44.9051.01. 

Art.4º - A transferência ou repasse de recursos financeiros do município, sob qualquer título, atenderá o disposto na Lei 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Montes Claros, 23 de abril de 2003.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal