LEI Nº 3.112, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

16/12/2019 - 09:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DAS LANCHONETES DO SHOPPING POPULAR "MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Termo de Permissão de Uso, a título precário e de forma onerosa, as lanchonetes de nºs. 234, 235 e 236, situadas no imóvel denominado Shopping Popular "Mário Ribeiro da Silveira", pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por iguais períodos sucessivos, mediante termo aditivo.

Art. 2º - A permissão de Uso de que trata esta Lei atenderá interesse social e econômico do Município de Montes Claros e será outorgada em favor dos comerciantes de produtos alimentícios e congêneres (lanchonete e trailer de lanches), que se encontravam instalados na Praça Dr. Carlos e no antigo Cimentão e que já tinham acordado em desocupar as referidas áreas públicas.

Art. 3º - O preço público mensal pela utilização será no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cada uma das lanchonetes de nºs 234 e 235 e de R$ 300,00 (trezentos reais) para a lanchonete de nº 236, podendo o Poder Executivo Municipal, à título de incentivo para desenvolvimento da atividade, conceder reduções no preço público, nos mesmos termos do inciso II do artigo 5º da Lei 3.076, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de abril de 2003.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal