DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem público de uso especial o imóvel, com a área de 257,69m² (duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no loteamento Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, avaliado por R$ 17,39 (dezessete reais e trinta e nove centavos) o metro quadrado, com a seguinte descrição: “pela frente, com a Rua “C”, na distância de 32,00 metros; pelo lado direito, com parte remanescente de área institucional, na distância de 16,18 metros; pelos fundos, com Francisco Ferreira Neto, na distância de 34,00 metros”.
Parágrafo Único – O imóvel desafetado, a que se refere o artigo, passa a constituir bem do patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no art. 1º, por outro, de propriedade do Sr. Francisco Ferreira Neto, com a área de 257,69m² (duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no loteamento Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, cujo metro quadrado está avaliado por R$ 17,39 (dezessete reais e trinta e nove centavos), com a seguinte descrição: “pela frente, com a Rua Projetada, na distância de 16,55 metros; pelo lado direito, limita com área institucional, na distância de 23,00 metros; pelo lado esquerdo, limita com Francisco Ferreira Neto, na distância de 20,80 metros e, pelos fundos, limita com o mesmo Francisco Ferreira Neto, na distância de 7,60 metros”.
Art. 3º - Realizada a permuta, não haverá torna.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de abril de 2003.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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