LEI Nº 3.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

19/12/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA REPASSE DE RECURSOS AO ROTARY CLUBE OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, através da seguinte dotação:

- 09.03-08.243.0023.4017 – 445042 – Repasse ao Rotary Clube

Oeste – Valor : R$ 4.714,11.

 

Art. 2º - Em atendimento à abertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 4.714,11 (quatro mil, setecentos e quatorze reais e onze centavos) da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

- 09.03-08.243.0023.1026-44.9051.01 – Valor : R$ 4.714,11.

 

Art. 3º - A transferência ou repasse deste recurso financeiro do Município, atende ao disposto na Lei Municipal 3.097 de 07 de abril de 2003, devendo atender ainda às determinações da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de agosto de 2003.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal