LEI Nº 3.169, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.

19/12/2019 - 07:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º - A rua popularmente conhecida como Rua “C”, localizada no Bairro Nova Morada, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua: Maria Efigênia Freitas Santos (Dona Preta).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 02 de dezembro de 2003.

 

 

Prefeito Municipal

Jairo Ataíde Vieira