LEI, Nº 3.170, 02 DE DEZEMBRO DE 2003.

23/12/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Avenida via de acesso ao Núcleo de Ciências Agrárias da UFMG – Campus Montes Claros, com início na Avenida Osmane Barbosa, entre o Bairro Universitário e as Faculdades Santo Agostinho, passa a denominar-se oficialmente, “Avenida Universitária”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 02 de dezembro de 2003.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal