LEI Nº 3.171, 02 DE DEZEMBRO DE 2003.

16/12/2019 - 09:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Via Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A rua popularmente conhecida como Rua “D”, localizada no Bairro Canelas I, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua Maria da Conceição Duarte.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 02 de dezembro de 2003.

 

Prefeito Municipal

Jairo Ataíde Vieira