LEI Nº 3.182 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

23/12/2019 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “Rua J”, localizada no Bairro Vila Campos, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Ana Ferraz de Oliveira”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 29 de dezembro de 2003.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal