LEI Nº 3.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

23/12/2019 - 10:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Cria o Distrito de Canto do Engenho.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o distrito denominado “Canto do Engenho”, com sede na povoação do mesmo nome.

 

Art. 2º - Além da descrição das divisas referentes especificamente ao novo distrito, sua criação acarretará alterações nos itens descritivos das divisas entre São João da Vereda e o distrito da sede. Seguem-se as novas descrições de divisas, conforme texto aprovado pelo IGA:

 

Divisas Interdistritais:

 

1 – Entre os distritos de Montes Claros e Canto do Engenho:

 

Começa no Rio Pacuí, na foz do Córrego do Atoleiro ou Santa Maria; sobe pelo Rio Pacuí até atingir a foz do Rio do Vale, e por este até sua nascente, de onde alcança o divisor de águas entre os Rios São Lamberto e Pacuí; prossegue por este divisor até atingir a cabeceira do córrego Tábua; desce por este córrego até sua foz no Rio São Lamberto; sobe por este Rio até foz do Córrego Pinheiro, e por este sua cabeceira, na Serra dos Fonsecas, limitando com o Município de Bocaiúva e defrontando as cabeceiras dos Córregos Costelas e Maria Preta.

 

2 – Entre os distritos de Montes Claros e São João da Vereda:

 

Começa no divisor de águas do Rio Grande e do Ribeirão das Tábuas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Morrinhos ou Barrocão do Inferno; daí, segue em rumo até atingir a foz do córrego Candeias no Rio Grande; sobe por este córrego até sua nascente; daí, prossegue pelo divisor entre os córregos da Bocaina e Morada Nova, Formadores do Rio Grande, até atingir a Serra do Sapé; continua pela vertente da margem direita do córrego Morcego, até a ponta da serra; daí prossegue em rumo até alcançar a nascente do córrego Olhos-d, Água; desce pelo córrego até sua foz no Rio Pacuí e sobe por esteRio até foz do córrego do Atoleiro.

 

3 – Entre os distritos de São João da Vereda e Canto do Engenho:

 

Começa no Rio Pacuí, na foz do córrego do Atoleiro ou Santa Maria;

Sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre os Rios São Lamberto e Pacuí; prossegue por este divisor até atingir os limites com o município de Coração de Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Três Irmãos e Pederneiras.

 

Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da publicação desta Lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 29 de dezembro de 2003.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal