LEI Nº 3.188 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

19/12/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 3.076, DE 27/12/2002 E 3.114 DE 28/04/2003, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE LOJAS NO SHOPPING POPULAR “MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA” E BOXES NO CALÇADÃO “VEREADOR CONRADO PEREIRA”.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso II, do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.076, de 27/12/2002, passa a vigorar com o seguinte teor:

 

II – O Poder Executivo, a título de incentivo para o desenvolvimento da atividade, concederá ate 31 de dezembro de 2.004, redução de 75% (setenta e cinco por cento) no preço público a ser pago pelos comerciantes permissionários, em razão da permissão de uso das Lojas do Shopping Popular”.

 

Art. 2º - Fica alterado o parágrafo Único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.114, de 28/04/2003, passando o mesmo a ter o seguinte teor:

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo, a título de incentivo para o desenvolvimento da atividade, concederá, até 31 de dezembro de 2004, redução de 75% (setenta e cinco por cento) no preço público a ser pago pelos permissionários, em razão da permissão de uso dos boxes”.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de fevereiro de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal