Altera os incisos I e II, do artigo 43, da Lei nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 43, da Lei nº 3,176, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação.
“I – em escola, o Professor e o Especialista em Educação, com atribuições de Supervisor de Ensino”;
“II – em órgão central do Sistema, o Especialista em Educação, com atribuições de Supervisor Educacional”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de fevereiro de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024