LEI Nº 3.190 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

19/12/2019 - 09:17 | atualizado em 09/01/2020 - 09:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Altera os incisos I e II, do artigo 43, da Lei nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 43, da Lei nº 3,176, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

I – em escola, o Professor e o Especialista em Educação, com atribuições de Supervisor de Ensino”;

II – em órgão central do Sistema, o Especialista em Educação, com atribuições de Supervisor Educacional”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de fevereiro de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal