Modifica Dispositivos da Lei 3.002 de 19 de abril de 2002, e dá Outras Providências.
O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 14,29% o limite da verba indenizatória de gabinete prevista na resolução 01 de 14 de fevereiro de 2002, a partir de 01 de abril de 2004.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do que dispõe o artigo 9º e seus parágrafos da lei complementar 101/2000 (LRF), fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a reduzir o limite da verba que trata o caput deste artigo.
Art. 2º - O limite dos pontos por gabinete estabelecido no artigo 3º da Resolução 15 de 27 de Agosto de 1999, fica acrescido de 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) pontos a partir de 02 de fevereiro de 2004 e 20 (vinte) a partir de 01 de abril de 2004.
§ 1º - Na composição dos gabinetes, o vencimento mínimo de cada assessor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
§ 2º - O Vereador no exercício da presidência terá direito a 100% (cem por cento) dos pontos estabelecidos para o gabinete de Vereador.
§ 3º - O Valor de cada ponto é o definido pela Lei Municipal nº 3.002 de 19 de abril de 2002.
Art. 3º - O quadro de CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme o Anexo I.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG., 11 de fevereiro de 2004.
Prefeito Municipal
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
NÍVEL SALARIAL |
DENOMINAÇÃO
|
Nº DE CARGOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
X |
Gerente Administrativo |
01 |
Amplo |
X |
Assessor Legislativo |
01 |
Amplo |
VII |
Assessor Técnico de Comunicação |
01 |
Limitado |
VIII |
Assistente Legislativo |
02 |
Amplo |
V |
Assessor de Imprensa |
01 |
Amplo |
V |
Assessor de comunicação |
01 |
Amplo |
VI |
Oficial de Gabinete da Presidência |
01 |
Amplo |
Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, 11 de fevereiro de 2004.
Prefeito Municipal
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