LEI Nº 3.191 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

19/12/2019 - 09:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Modifica Dispositivos da Lei 3.002 de 19 de abril de 2002, e dá Outras Providências.

 

O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado em 14,29% o limite da verba indenizatória de gabinete prevista na resolução 01 de 14 de fevereiro de 2002, a partir de 01 de abril de 2004.

 

Parágrafo Único – Para o cumprimento do que dispõe o artigo 9º e seus parágrafos da lei complementar 101/2000 (LRF), fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a reduzir o limite da verba que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º - O limite dos pontos por gabinete estabelecido no artigo 3º da Resolução 15 de 27 de Agosto de 1999, fica acrescido de 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) pontos a partir de 02 de fevereiro de 2004 e 20 (vinte) a partir de 01 de abril de 2004.

 

§ 1º - Na composição dos gabinetes, o vencimento mínimo de cada assessor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.

 

§ 2º - O Vereador no exercício da presidência terá direito a 100% (cem por cento) dos pontos estabelecidos para o gabinete de Vereador.

 

§ 3º - O Valor de cada ponto é o definido pela Lei Municipal nº 3.002 de 19 de abril de 2002.

 

Art. 3º - O quadro de CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme o Anexo I.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG., 11 de fevereiro de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NÍVEL SALARIAL

 

DENOMINAÇÃO

 

 

Nº DE CARGOS

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

X

 

Gerente Administrativo

 

01

 

Amplo

 

X

 

Assessor Legislativo

 

01

 

Amplo

 

VII

 

Assessor Técnico de Comunicação

 

01

 

Limitado

 

VIII

 

Assistente Legislativo

 

02

 

Amplo

 

V

 

Assessor de Imprensa

 

01

 

Amplo

 

V

 

Assessor de comunicação

 

01

 

Amplo

 

VI

 

Oficial de Gabinete da Presidência

 

01

 

Amplo

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, 11 de fevereiro de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal