LEI Nº 3.194 DE 26 DE MARÇO DE 2004.

19/12/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE OS ANEXOS A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 3.174/2003.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros –MG, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a integrar a Lei nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, os seguintes anexos:

 

I – Anexo I – Quadro de Provimento em Comissão;

II – Anexo II – Quadro de Provimento Efetivo;

III – Anexo III – Tabelas de Vencimentos;

IV – Anexo IV – Correlação de Cargos;

V – Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 26 de março de 2004.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal