DISPÕE SOBRE OS ANEXOS A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 3.174/2003.
O povo do Município de Montes Claros –MG, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a integrar a Lei nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Quadro de Provimento em Comissão;
II – Anexo II – Quadro de Provimento Efetivo;
III – Anexo III – Tabelas de Vencimentos;
IV – Anexo IV – Correlação de Cargos;
V – Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 26 de março de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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