O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8.30% os vencimentos dos servidores ativos e inativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivo e comissionados constantes do anexo I e II da resolução nº 13 de 05 de março de 2002.
Art. 2º - Os servidores do Legislativo Municipal que, à data da publicação desta Lei, estejam recebendo a gratificação de produtividade de que trata a resolução 23 de 26 de junho de 2001, terá este benefício incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos legais, ficando doravante extinta a referida gratificação.
Art. 3º - As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 31 de março de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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