LEI Nº 3.198, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

26/12/2019 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 8.30% os vencimentos dos servidores ativos e inativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivo e comissionados constantes do anexo I e II da resolução nº 13 de 05 de março de 2002.

 

Art. 2º - Os servidores do Legislativo Municipal que, à data da publicação desta Lei, estejam recebendo a gratificação de produtividade de que trata a resolução 23 de 26 de junho de 2001, terá este benefício incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos legais, ficando doravante extinta a referida gratificação.

 

Art. 3º - As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 31 de março de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal