LEI Nº 3.223 DE 27 DE MAIO DE 2004.

13/12/2019 - 09:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Denomina Via Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A rua popularmente conhecida como "Rua B", localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente, "Rua Irmã Brígida".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 26 de maio de 2004.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal