LEI Nº 3.225, DE 27 DE MAIO DE 2004.

13/12/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



DESAFETA ÁREA DE TERRENO, FAZ PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do município, parte de área institucional localizada no loteamento Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, medindo 335,82 m2 (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados) contendo o referido terreno, os seguintes limites e confrontações:

"Partindo da Rua "D"e o alinhamento da Rua "B", segue pelo alinhamento da dita Rua "D", a uma distância de 50,00 m, até o ponto onde inicia esta descrição; deste, segue acima pelo alinhamento da Rua "D", a uma distância de 9,14m; deste, deflete à direita e segue limitando com área institucional, a uma distância de 30,92m; deste, deflete à direita e segue limitando com o loteamento Santos Reis, a uma distância de 12,25m; deste, deflete à direta e segue limitando com o lote 05, da quadra 03, a uma distância de 33,07m, até o ponto onde iniciou esta descrição".

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área ora desafetada, descrita no artigo anterior, por uma área de terreno medindo 335,82 m2 (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada no loteamento Vila Toncheff, Bairro Edgar Pereira, nesta Cidade, de propriedade da Srª. Nize Gonçalves Mendonça, cuja área tem os seguintes limites e confrontações:

"Partindo do alinhamento da Rua Cravina e o alinhamento da Rua Heliotrópio e propriedade de Nairo da Silva, segue pelo alinhamento da dita Rua Heliotrópio, a uma distância de 11,15m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de José Narcísio Mendes, a uma distância de 13,31m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de José Narcísio Mendes, a uma distância de 11,80m; deste deflete à esquerda e segue a uma distância de 3,00m; deste deflete à esquerda e segue a uma distância de 8,40m; deste, deflete à direita e segue a uma distância de 6,00m; deste, à diretia e segue limitando com propriedade de Nairo da Silva Ramos, a uma distância de 35,00m; até o ponto onde iniciou esta descrição".

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros, 27 de maio de 2004.



Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal