LEI Nº 3.229/A, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

23/12/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DESAFETA ÁREA DE TERRENO DE SUA CARACTERÍSTICA DE USO INSTITUCIONAL, AUTORIZA DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 2.600,00 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados), localizada no loteamento CDI, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:

 

partindo do alinhamento do lote 01 da quadra 01, do loteamento CDI e o alinhamento da Av. Industrial, segue pelo alinhamento da dita Av. Industrial a uma distância de 165,00m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com área para ligação Rodoviária Planejada, a uma distância de 25,84m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com área do CDI/MG a uma distância de 148,00m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com o lote 01 da quadra 01 do loteamento CDI, a uma distância de 25,30m até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Art. 2º - A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso institucional passa a integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Autorizado a fazer a doação da área descrita no art. 1º desta Lei, ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.

 

Art. 4º - A área de terreno de que trata esta Lei destina-se à construção do Escritório Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, órgão subordinado técnica, financeira e administrativamente ao INMETRO, não podendo ser dada à mesma, outra destinação que não prevista neste artigo.

 

Art. 5º - O donatário fica obrigado a providenciar às suas expensas a outorga da escritura pública de doação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de junho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal