LEI Nº 3.335, DE 01 DE JULHO DE 2004.

23/12/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FUNDETEC – Fundação de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Agropecuária Norte Mineira”, inscrita no CGC sob o nº 00.649.404/0001-00, com sede na Avenida Geraldo Athayde, nº 1.373, Bairro Alto São João, neste município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal