CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FUNDETEC – Fundação de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Agropecuária Norte Mineira”, inscrita no CGC sob o nº 00.649.404/0001-00, com sede na Avenida Geraldo Athayde, nº 1.373, Bairro Alto São João, neste município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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