CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA DO NORTE DE MINAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 06.054.851/0001-01, com sede na Rua Antônio Viana, nº 40, Bairro Monte Carmelo, neste município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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