LEI Nº 3.337, DE 01 DE JULHO DE 2004.

23/12/2019 - 10:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DESAFETA ÁREA DE TERRENO, FAZ PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do Município, parte de área institucional localizada no loteamento Santa Rita II – prolongamento, nesta Cidade, medindo 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), contendo o referido terreno, os seguintes limites e confrontações:

 

partindo do alinhamento da Rua Cinco e o alinhamento da Rua treze, segue pelo alinhamento da dita Rua Cinco, a uma distância de 12,00; deste, deflete à esquerda e segue limitando com a quadra 09, a uma distância de 40,00m; deste, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Seis, a uma distância de 12,00m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com a quadra 10, a uma distância de 40,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.”

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte da área ora desafetada, descrita no artigo anterior, por uma área de terreno medindo 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), localizada no loteamento Santa Rita II – Prolongamento, nesta Cidade, cuja área tem os seguintes limites e confrontações:

 

partindo do alinhamento da Rua Cinco e o alinhamento da Rua treze, segue pelo alinhamento da dita Rua Cinco, a uma distância de 12,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com o lote 28 da Quadra 10, a uma distância de 20,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com o lote 01 da Quadra 10, a uma distância de 12,00m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13, a uma distância de 20,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal