LEI Nº 3.338, DE 02 DE JULHO DE 2004.

23/12/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESAFETA ÁREA DE TERRENO DE SUA CARACTERÍSTICA DE USO INSTITUCIONAL, A TRANSFERE PARA O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno de propriedade do Município, localizada nesta Cidade, a seguir definida com seus respectivos limites:

 

Uma área institucional de terreno localizada no Bairro Canelas – Prolongamento -, nesta Cidade, medindo 930,00m² (novecentos e trinta metros quadrados), contendo os seguintes limites: “Partindo do alinhamento da rua “D”e o alinhamento da Av.”Q”, segue pelo alinhamento da dita rua “D” a uma distância de 28,50 m, até o ponto onde inicia esta descrição; deste, segue pelo alinhamento da dita Rua “D” a uma distância de 15,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com área institucional a uma distância de 62,00m; deste, deflete à direita e segue limintando com área doada à Fundação Sara a uma distância de 15,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com área doada à Policia Federal a uma distância de 62,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.”

 

Parágrafo Único – A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso institucional, passará ao patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a outorgar a concessão de direito real de uso pelo prazo de 10 (dez) anos à entidade “S.O.S. AMOR EM AÇÃO”, para fins de utilização como centro de recuperação para menores adlescentes.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de julho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal