LEI Nº 3.339, DE 08 DE JULHO DE 2004.

19/12/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Montes Claros à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Norte de Minas – CANOR.

 

Art. 2º - Para fazer face à concessão de contribuição à entidade de que trata o artigo anterior, no corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2004, através da seguinte dotação:

 

14.02 – 04.661.0041.4022/ 335041 – Repasse a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Norte de Minas – CANOR – Valor R$ 8.430,00.

 

Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, no valor que menciona, a seguinte dotação:

 

14.02 – 04.661.0041.4015 / 459061 – Valor R$ 8.430,00.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de julho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal