LEI Nº 3.340, DE 08 DE JULHO DE 2004.

23/12/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Fundação de Apoio aos Municípios da Área Mineira da SUDENE – FAMAMS” inscrita no CGC sob o nº 04.360.909/0001-01, com sede na Avenida “A”, Bairro Ibituruna, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de julho de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal