Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Fundação de Apoio aos Municípios da Área Mineira da SUDENE – FAMAMS” inscrita no CGC sob o nº 04.360.909/0001-01, com sede na Avenida “A”, Bairro Ibituruna, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de julho de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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