LEI Nº 3.346, DE 13 DE JULHO DE 2004.

18/12/2019 - 07:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “Rua V”, localizada no Bairro Canelas II, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Dona Laura Estanislau”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de julho de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal