LEI Nº 3.364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

23/12/2019 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

DESAFETA ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam desafetadas da característica de uso comum do povo e passam a integrar o patrimônio disponível do Município, as áreas de ruas e da avenida marginal existentes nos loteamentos São Norberto e Jardim São Luiz, que, em razão da canalização e urbanização do Rio Vieira I, tornaram-se excedentes, conforme abaixo descritas:

 

Área “A” – 8.129,67m² (oito mil, cento e vinte e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados) integrante originariamente do loteamento São Norberto, oriunda do deslocamento à esquerda do canal do Rio e conseqüentemente da Avenida Nova, localizada entre as Ruas Geralda Gomes, José Maria Alkimim e Av. José Corrêa Machado, assim circunscrita:

 

Partindo do cruzamento dos alinhamentos das Ruas José Maria Alkimim e Geralda Gomes a uma distância de 45,00m pela Rua Geralda Gomes chega-se ao ponto 01; do ponto 01 ao ponto 02, com a deflexão de 144º17’47” D a uma distância de 54,83m; do ponto 02 ao ponto 03, deflete-se 55º09’10” E a uma distância de 67,46m pela Rua José Maria Alkimim; do ponto 03 ao ponto 04, curva com 176,47m de desenvolvimento sobre a Av. José Corrêa Machado; do ponto 04 chega-se ao ponto 01 seguindo pela Rua Geralda Gomes a uma distância de 98,06m, ponto inicial dessa descrição.

 

Área “B” – 3.917,90m² (três mil e novecentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), integrante originariamente do loteamento São Norberto, oriunda do deslocamento à esquerda da retificação do leito do Rio e construção da nova Avenida, localizada entre as Ruas Geralda Gomes, Afonso Celso Guimarães e Avenida José Corrêa Machado, assim circunscrita:

 

Partindo do ponto 01 posicionado na Rua Geralda Gomes entre os lotes 16 e 17 da quadra 07 (loteamento São Norberto) e defletindo 37º4’13” e chega-se ao ponto 02 a uma distância de 105,48m; do ponto 02 ao ponto 03, defletindo-se 35º46’23” D seguindo pela Rua Afonso Guimarães numa distância de 29,57m; do ponto 03 ao ponto 04, deflete-se 48º34’23” D na distância de 4,87m; do ponto 04 chega-se ao ponto 05 através de curva com desenvolvimento de 67,71m pela Avenida José Corrêa Machado; do ponto 05 ao ponto 01, deflexão de 58º42’48” D seguindo o alinhamento da Rua Geralda Gomes na distância de 87,12m, fechando o perímetro.

 

Área “C” – 2.248,61m² (dois mil e duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados), originariamente do loteamento São Norberto, oriunda do deslocamento à esquerda da retificação do leito do Rio e construção da nova Avenida, localizada entre as Ruas Juca Miranda, José Maria de Alkimim e Avenida José Correa Machado, assim circunscrita:

 

Partindo do cruzamento dos alinhamentos da Av. João Chaves com Rua Juca Miranda a uma distância 105,43m pela Rua Juca Miranda chega-se ao ponto 01, seguindo este alinhamento a uma distância de 51,26m está o ponto 02; do ponto 02 ao ponto 03, deflete-se 90º0’15” D numa distância de 28,01m; do ponto 03 ao ponto 04, curva com 90,77m de desenvolvimento sobre o alinhamento da Av. José Corrêa Machado; do ponto 04 ao ponto 05, deflexão de 141º58’56” D na distância de 51,68m; do ponto 05 ao ponto 01, deflexão de 47º55’0” e distância de 3,00m, fechando o perímetro.

 

Área “D” – 5.058,74m² (cinco mil e cinqüenta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), originariamente pertencente ao loteamento Jardim São Luiz, oriunda do deslocamento à esquerda da retificação do leito do Rio e construção da nova Avenida, localizada no lado direito da Av. José Corrêa Machado, aproximadamente entre as estacas 10 e 18, assim circunscrita:

 

Partindo da divisa das chácaras 2 e 3 da quadra 01 (loteamento Jardim São Luiz) na Rua Juquinha Paculdino e seguindo o alinhamento desta divisa chega-se ao ponto 01 a uma distância a uma distância de 75,71m; do ponto 01 ao ponto 02, deflete-se 105º43’51” e numa distância de 66,40m; do ponto 02 ao ponto 03, deflete-se 34º21’38” D na distância de 29,15m; do ponto 03 ao ponto 04, deflexão de 24º23’15” na distância de 17,12m; do ponto 04 ao ponto 05, deflexão de 13º6’5” D na distância de 44,28m; do ponto 05 ao ponto 06, deflete-se 23º18’34” D e numa distância de 34,34m; do ponto 06 ao ponto 01, deflexão de 129º7’59” D e na distância de 153,76m pela Av. José Corrêa Machado, fechando o perímetro.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar, total ou parcialmente, as áreas desafetadas para dação em pagamento, a título de compensação e/ou indenização de terrenos desapropriados para as obras de saneamento e urbanização do Rio Vieira I, cumpridas as formalidades legais quanto a transferência de imóveis públicos.

 

Parágrafo Único – Qualquer destinação não prevista nesta Lei, dependerá de prévia aprovação legislativa.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de setembro de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal