A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ Associação de Pequenos Produtores Rurais de Olhos D’Água”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.565.991/0001-12, com sede neste município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de novembro de 2004.
Prefeito Municipal
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