LEI Nº 3.370 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

19/12/2019 - 07:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ Associação de Pequenos Produtores Rurais de Olhos D’Água”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.565.991/0001-12, com sede neste município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de novembro de 2004.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal