LEI Nº 3.371, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

23/12/2019 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.172, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municial, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei Orçamentária Municipal nº 3.172 de 04 de dezembro de 2003, que passa vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 5º - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada nesta lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos no exercício de 2004.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de dezembro de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal