DESAFETA ÀREA DE TERRENO, FAZ PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do Município, a àrea institucional localizada no loteamento Vila Antônieta, nesta Cidade, medindo 488,61m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados), contendo o referido terreno, os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Avenida José Corrêa Machado e a Rua Benjamim dos Anjos, daí, seguindo pelo alinhamento da Rua Benjamim dos Anjos na distância de 17,30m, deflete à esquerda limitando com o lote nº 01 da quadra nº 10 da Vila Antonieta, na distância de 40,72m, daí defletindo à equerda, segue pelo alinhamento da Rua Zeny Pereira na distância de 12,00m, limitando com a Rua Marechal Rondon, daí, defletindo à direita segue limitando com a Rua Marechal Rondon, daí, defletindo à direita segue limitando com a Rua Marechal Rondon na distância de 40,715m, daí defletindo à direita segue pelo alinhamento da Rua Benjamim dos Anjos, limitando com a rua Marechal Rondon na distância de 12,00m, até o ponto eu deu origem a essa descrição.”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte de àrea ora desafetada, descrita no artigo anterior, por uma área de terreno medindo 472,00 m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados) , localizada no loteamento Vila Antonieta, nesta Cidade, de propriedade do Sr. João Dias da Silva, cuja área tem os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do limite dos lotes nº 01 e 02 da quadra nº 10 e o alinhamento da Av. do Contorno, segue pelo alinhamento da dita Av. do Contorno numa distância de 24,50m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. do Contorno rumo à Rua Benjamim dos Anjos a uma distância de 45,00m, deflete à direita e segue limitando com o alinhamento da Rua Benjamim dos Anjos numa distância de 7,30m, deflete à direita e segue limitando com o lote nº 01, da quadra nº 10 numa distância de 34,00m, até o ponto que originou esta descrição.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de dezembro 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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