LEI Nº 3.382, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

23/12/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.191/2004, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado em 25% o limite da verba indenizatória de gabinete prevista na resolução 01/2002, modificada pela Lei nº 3.191/2004.

 

Art. 2º - O limite de pontos a que se refere a resolução nº 15/99, modificada pela Lei nº 3.191/2004, fica acrescido de 63 (sessenta e três) pontos.

 

Parágrafo Único – O valor do ponto é o fixado pela Lei Municipal nº 3.002, de 19 de abril de 2002.

 

Art. 3º - Fica concedido reajuste de 18,50% (dezoito vírgula cinqüenta por cento) aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I e II da resolução nº 13 de 05 de março de 2002.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de janeiro de 2005.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito de Montes Claros