LEI Nº 3.391, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

05/12/2019 - 07:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

                                    DENOMINA VIA PÚBLICA

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Ruas popularmente conhecidas como M, N e X, localizadas no Bairro Vargem Grande II, nesta Cidade, passam a denominar-se, oficialmente e respectivamente, Ruas “Davi Rodrigues Diniz”, “Manoel Sarmento Oliveira” e “Sérgio Renan Figueiredo de Abreu”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de março de 2005.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal