A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas popularmente conhecidas como M, N e X, localizadas no Bairro Vargem Grande II, nesta Cidade, passam a denominar-se, oficialmente e respectivamente, Ruas “Davi Rodrigues Diniz”, “Manoel Sarmento Oliveira” e “Sérgio Renan Figueiredo de Abreu”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de março de 2005.
Prefeito Municipal
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